Resumo em 60 segundos
- O termo de compromisso garante a função educativa do estágio e não deve ser tratado como mera formalidade.
- A Lei nº 11.788/2008 pede que as atividades do dia a dia sejam compatíveis com as previstas no termo de compromisso.
- O documento é construído em conjunto por empresa, instituição de ensino e estudante, e não só pelo supervisor.
- As atividades precisam ser descritas de forma concreta, com ligação clara com o curso do estudante.
- Tarefas sem relação com a formação ou que substituem o trabalho de um empregado mostram que o documento precisa de revisão.
- A atualização acompanha a evolução do estudante e conversa com o ciclo de relatórios semestrais previsto em lei.
O termo de compromisso de estágio pode estar assinado, arquivado e formalmente correto. Ainda assim, existe uma pergunta mais importante: ele corresponde ao que o estagiário realmente faz no dia a dia?
Esse alinhamento é o que dá sentido ao documento. O termo registra quais atividades serão desenvolvidas e o que o estudante deve aprender. Quando a rotina muda e o registro permanece igual, surge uma diferença entre o estágio combinado no papel e o estágio que acontece de fato.
Mais do que preencher um documento no início da experiência, elaborar e atualizar o termo de compromisso faz parte do acompanhamento real do estágio.
O que é o termo de compromisso de estágio
O termo de compromisso de estágio formaliza a relação entre estudante, empresa e instituição de ensino. Além disso, descreve as atividades que o estudante realizará durante o período e as aprendizagens esperadas.
É essa descrição que liga o documento à natureza educativa do estágio e garante que as atividades realizadas estejam relacionadas com o curso que o estudante frequenta.
Esse cuidado também ajuda a organizar programas de estágio que consideram desenvolvimento ao longo da experiência. Sobre esse tema, vale consultar também o artigo Programa de Estágio Moderno no blog do CIEE-RS.
O que a Lei do Estágio exige sobre o termo de compromisso

A principal referência é a Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.
O art. 3º, inciso III, estabelece como requisito do estágio a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas pelo estudante e aquelas previstas no termo de compromisso.
Outro ponto aparece no art. 7º, parágrafo único: as atividades do estagiário são definidas de comum acordo entre estudante, empresa e instituição de ensino e passam a integrar o termo de compromisso por meio de aditivos, à medida que o desempenho do estudante é avaliado. Ou seja, o documento acompanha a evolução do estudante em vez de ficar parado no tempo.
Para uma visão mais ampla sobre formação e entrada no mundo do trabalho, outro conteúdo relacionado é Estágio e início de carreira: desafios e potencialidades, no blog do CIEE-RS.
Quem elabora o termo de compromisso
A construção do documento é feita em conjunto. A empresa conhece a rotina, geralmente por meio do RH ou da área responsável. A instituição de ensino avalia a relação entre as atividades e a etapa do curso, e o estagiário participa desse acordo.
Na prática, é comum que o supervisor, com apoio do RH, organize a primeira versão. O termo não deve ser produzido isoladamente e só encaminhado para assinatura: sua lógica depende da concordância entre o que a empresa oferece e o que faz sentido para a formação do estudante.
O que deve constar na descrição das atividades
Além das condições gerais do estágio, o termo de compromisso precisa deixar claro como a experiência será desenvolvida. A Lei nº 11.788/2008 não determina um modelo único para essa descrição. Mesmo assim, cabe ao RH ou ao supervisor reunir informações suficientes para deixar claro como a experiência do estagiário será desenvolvida e acompanhada.
- Identificação do estudante, da empresa, da instituição de ensino e do curso: reúne os dados das partes envolvidas no estágio.
- Atividades descritas de forma concreta: mostram o que o estudante realmente fará, evitando expressões amplas que caberiam em qualquer função.
- Relação com a área de formação: as atividades são compatíveis com o curso e com a etapa acadêmica do estudante.
- Aprendizagens esperadas: indicam quais conhecimentos ou habilidades o estágio pretende desenvolver ao longo do período.
- Jornada e vigência: situam em que condições e por quanto tempo aquelas atividades acontecem.
- Supervisor da parte concedente e professor orientador: identificam os responsáveis pelo acompanhamento na empresa e na instituição de ensino.
- Forma de acompanhamento e avaliação: registra como o desenvolvimento do estudante será observado, criando referência para futuras revisões.
Mais do que preencher todos os campos, o termo de compromisso de estágio deve mostrar com clareza o que o estudante fará na prática. Em vez de escrever apenas “auxiliar em atividades administrativas”, prefira detalhar as tarefas, como organizar documentos, atualizar controles internos e elaborar relatórios simples sob supervisão.
Como descrever as atividades do termo de compromisso, passo a passo

Uma boa descrição de atividades começa antes da redação do documento.
- Considere o curso e a etapa de formação. Quem está no início do curso precisa de atividades introdutórias; quem avança, de mais autonomia.
- Defina o que o estudante deve aprender. Antes de listar tarefas, responda: o que essa experiência deve desenvolver? Isso evita que o documento nasça só das demandas da equipe.
- Transforme aprendizagem em atividades concretas. Prefira verbos observáveis: analisar, organizar, elaborar, acompanhar, registrar, apoiar. Expressões como “realizar atividades diversas” dificultam a compreensão do que faz parte do estágio.
- Valide com a instituição de ensino. Ela avalia a compatibilidade das atividades propostas com a formação acadêmica antes de o documento ser tratado como concluído.
- Formalize e acompanhe. A partir daí, é possível verificar se o planejado corresponde à experiência real. Se as atividades mudarem ao longo do estágio, a descrição é revisada e formalizada por aditivo ao termo de compromisso.
O que não deve constar na descrição das atividades
Alguns sinais indicam que o documento merece revisão:
- Atividades sem relação com a formação: a tarefa não tem relação com o curso nem com a etapa de formação do estudante.
- Descrições genéricas demais: expressões amplas e pouco claras que não permitem entender o que o estudante fará de fato.
- Tarefas sem objetivo de aprendizagem: quando substituem o trabalho de um empregado, sem propósito educativo.
O ponto não é criar uma descrição rígida para cada minuto da rotina, mas deixar claro qual experiência educativa está sendo proposta.
Quando o termo de compromisso precisa ser atualizado

O termo de compromisso acompanha a evolução do estágio. Uma atividade adequada no primeiro mês pode deixar de representar o que o estudante faz alguns meses depois, à medida que ele assume novas responsabilidades ou desenvolve conhecimentos que permitem avançar para atividades diferentes.
Um documento desatualizado raramente é só um problema de preenchimento. Ele costuma indicar uma fragilidade no acompanhamento: se ninguém percebeu que as atividades mudaram, é possível que a revisão do que o estudante está fazendo de fato não esteja acontecendo com regularidade.
Para o RH e a liderança direta, o termo funciona como mais do que um registro formal: ajuda a avaliar a evolução do estudante, revisar se as responsabilidades atribuídas ainda fazem sentido, orientar o supervisor sobre o que priorizar na etapa seguinte e identificar quando a atividade realizada se afasta do objetivo de aprendizagem original.
Um exemplo prático: um estagiário de Engenharia começa organizando planilhas de estoque. Três meses depois, já propõe ajustes de processo e acompanha indicadores com mais autonomia. Se o termo continuar descrevendo só as planilhas, o aditivo de atualização é o momento de corrigir isso.
Essa revisão se conecta ao ciclo de relatórios já previsto em lei: a instituição de ensino exige relatório periódico a cada seis meses (art. 7º, IV), e a parte concedente envia relatório equivalente, com vista obrigatória ao estagiário (art. 9º, VII).
Quando há mudança real nas atividades, a atualização é formalizada por meio de aditivo ao termo de compromisso, conforme prevê o art. 7º, parágrafo único, da Lei do Estágio.
Perguntas frequentes sobre o termo de compromisso de estágio
O termo de compromisso de estágio é obrigatório?
Sim. A Lei nº 11.788/2008 exige a celebração do termo entre estudante, parte concedente e instituição de ensino (art. 3º, II), e as atividades desenvolvidas precisam ser compatíveis com as previstas nesse documento (art. 3º, III).
O que fazer se as atividades do estagiário mudarem?
As atividades são revisadas e a atualização é formalizada por aditivo ao termo de compromisso.
O termo de compromisso precisa ser igual durante todo o estágio?
Não. A própria lei prevê atualização progressiva, acompanhando a avaliação do desempenho do estudante.
Um termo de compromisso que acompanha o estágio de verdade
O termo de compromisso de estágio funciona melhor quando deixa de ser tratado como algo feito só no início do estágio. Ele ajuda empresa, estudante e instituição de ensino a manterem uma referência comum sobre o que está sendo desenvolvido.
No CIEE-RS, esse acompanhamento faz parte da construção de programas de estágio mais organizados, com apoio direto ao RH e às lideranças.
Sua empresa quer qualificar a estruturação e o acompanhamento dos seus programas de estágio? Entre em contato com o CIEE-RS.





